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SENADOR INTERINO

Juiz dá 72h para Fávaro explicar disparos em massa no WhatsApp e estabelece multa

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O senador interino Carlos Fávaro (PSD) tem o prazo de 72 horas para dar explicações sobre disparos em massa feitos por meio do aplicativo Whatsapp. Esse período de tempo foi posta pelo juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o prazo começa a valer assim que oficial de justiça intimar o senador interino.

“[Defiro a liminar para] a intimação de Carlos Fávaro, para que, no prazo improrrogável de 72  horas, informe nos autos, detalhadamente, exibindo documentos comprobatórios, se contratou empresa para disparos em massa via Whatsapp, apresentando o contrato e informando a fonte de pagamento dos recursos, se houver”, determinou o magistrado.

Em sua determinação, Coutinho ainda deixou claro que não irá proferir nenhuma decisão acerca da licitude ou não das provas levadas pelo partido à ação.

“Contudo, não cabe a este julgador em sede de produção antecipada de provas adentrar no mérito se a conduta a ser provada é lícita ou ilícita, regular ou irregular. Não cabe ainda a este julgador, determinar tutelas inibitórias ou tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória. Cabe-me tão somente a averiguar a pertinência”, afirmou.

Foi fixado ainda, “para o caso de descumprimento, multa diária individual no valor de R$ 3 mil”, estabeleceu o juiz, que deu cinco dias para que as empresas de telefonia Vivo, TIM e Claro informem os dados cadastrais dos titulares de duas linhas telefônicas relacionadas aos disparos em massa.

A chamada cautelar para produção antecipada de provas, com pedido de tutela de urgência, foi impetrada pelo PSL.  A sigla quer que Fávaro informe se contratou empresa para fazer tais disparos, apresentando o contrato e informando a fonte de pagamento dos recursos.


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