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ALMT - Posto TRE - Abril

POR UNANIMIDADE

TJMT suspende verba indenizatória do prefeito, vice e secretários de Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória ao prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e Niuan Ribeiro (Podemos), bem como, aos cargos comissionados do município.

As normas ainda beneficiam secretários municipais, procurador-geral do Município e presidentes de Autarquias e Fundações Municipais de Cuiabá, estes no importe de R$7.000,00 mensais.

De acordo com procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, o artigo 1º da Lei 5653/2013, que prevê o pagamento de R$ 25 mil de verba ao prefeito e o artigo 3º da Lei 6497/2019, que dispõe sobre o pagamento de R$ 15 mil de verba ao vice-prefeito são inconstitucionais

A decisão atendeu pedido liminar interposto por Borges, em Ação Direta de Inconstitucionalidade para “derrubar” tais artigos municipais que regulam a verba indenizatória ao alto escalão do Executivo municipal.

“Pelo contrário, os pagamentos se dão genericamente, pelo simples fato de os beneficiários ocuparem os cargos de prefeito e vice-prefeito, como se depreende da expressão “para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo”” argumentou o procurador-geral.

Outra norma questionada por Borges é a Lei Municipal Cuiabana 5.934, de 15/5/2015, que ampliou o rol de beneficiários da verba de gabinete do artigo 2º da Lei n. 5.365/2013, ao controlador Geral do Município, ouvidor Geral do Município, e diretores Reguladores da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Cuiabá, Diretor-Geral e demais Diretores da Empresa Cuiabana de Saúde, e Fundações que estejam em efetivo exercício do cargo.

Nos autos, a Procuradoria de Cuiabá, apresentou contestação ao pedido de suspensão provisória de vigência das leis impugnadas, sustentando a ausência dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar.

A Procuradoria Municipal alegou nos autos que até o ano de 2013 inexistia instrumento para promover o ressarcimento de despesas com transporte, estadia, segurança, etc, porque antes dessa época esses custos eram pagos com cartão corporativo do Poder Executivo Municipal, o qual inclusive possibilitava saques de valores em espécie, o que dificultava o controle e fiscalização dos gastos municipais.

“Com efeito, a verba indenizatória pôs fim ao sistema de cartão corporativo, facilitando o controle e fiscalização dos gastos, o que aconteceu por meio da fixação de um teto, e deste teto, um subteto conferido ao vice-prefeito e demais agentes públicos” defende o município.

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