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ALMT - Posto TRE - Abril

PROTEÇÃO

Ministério inclui todas as grávidas e puérperas em grupo prioritário

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O Ministério da Saúde enviou na segunda-feira (26) uma nota técnica orientando que todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades.

Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. Só depois é que a outra parte do grupo deve ser divulgado (veja orientações do cronograma abaixo).

“Neste momento, é altamente provável que o perfil de risco versus benefício na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações […] decidiu por recomendar a vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação”, diz a nota.

A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Franciele Francinato, explicou que a decisão foi tomada visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por Covid-19.

O puerpério, também conhecido como resguardo, é o período que vai desde o nascimento do bebê até entre 45 e 60 dias após o nascimento.

Critérios: comorbidade, deficiência e gestante

O Ministério da Saúde ressalta que, na atual etapa da campanha de vacinação, o foco no país é a vacinação de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Somando a esses dois perfis as grávidas, o total de pessoas estimado é de 28 milhões.

Por isso, o governo apresentou os seguintes critérios e fases para priorizar a vacinação:

Fase 1 – Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), independentemente da idade;
Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

Fase 2 – Vacinar proporcionalmente, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

Orientações para vacinação de gestantes e puérperas

O governo listou as seguintes orientações:

Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

Período da gestação: “A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres”.

Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.

Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.

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