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MEDIDA CAUTELAR

AMM esclarece parceria com o IAD e contesta valores

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Neurilan Fraga, esclarece os fatos em relação ao contrato de prestação de serviços entre a AMM e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento-IAD.

Fraga explica que o valor divulgado pela imprensa, de R$ 230 milhões está distorcido, e informa que durante o período de vigência do contrato com o IAD, de setembro de 2015 a junho de 2020, foi repassado pela AMM, o montante de 21.169,740 (vinte e um milhões cento e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta reais), bem diferente do que vem sendo divulgado.

O repasse de recursos para o IAD foi decorrente de processo licitatório para remunerar os profissionais que trabalharam na elaboração de projetos de diferentes áreas para os municípios. “A título de esclarecimento, estes profissionais  elaboram cerca de mil projetos por ano, gerando uma economia  de aproximadamente R$ 10 milhões, anualmente  para os municípios Mato-grossenses”, afirmou o presidente da AMM.

O Tribunal de Contas do Estado entrou com uma medida cautelar, determinando a suspensão do contrato por conta da desqualificação do instituto como OSCIP, o qual não informou a AMM. Ao tomar conhecimento pela imprensa, mesmo antes de ser notificado pelo TCE, em 23 de julho de 2020, por ofício, o presidente da AMM rompeu o contrato com o IAD, diferente do que foi veiculado pela imprensa. Os profissionais que prestaram os serviços ao instituto, foram indenizados pela AMM, sob orientação do próprio Tribunal.

Em 30 de julho de 2020, A AMM protocolou no TCE, um recurso de agravo, informando ao conselheiro, Domingos Campos Neto, sobre a rescisão do contrato, inclusive anexando a cópia da Resolução 37 e da própria rescisão contratual.

Fraga esclarece também que, o processo ao ser levado em   julgamento pelo plenário do TCE, foi arquivado pelos conselheiros, que entenderem que a AMM não cometeu nenhuma irregularidade.“Inclusive destacaram a importância dos trabalhos da AMM na elaboração dos projetos para municípios de todas as regiões do Estado”, disse ele.

Cabe destacar que, antes do julgamento em plenário, o conselheiro e relator, Domingos Campos Neto, que havia pedido a suspensão da parceria entre a AMM e o IAD, também encaminhou o processo ao Ministério Público do Estado.

Porém, Fraga ressalta que todas as contas da AMM de 2015 a 2019 foram aprovadas pelo próprio Tribunal de Contas, demonstrando regularidade nos processos e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

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  • 25 de junho de 2021 às 15:44:01
  • 25 de junho de 2021 às 13:47:47