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ALMT - Posto TRE - Abril

'LEI DA ONÇA'

Deputados de MT e MS apresentam projetos de proteção a felinos

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Carlos Eduardo Fragoso/Arquivo Pessoal

Na semana passada, o deputado estadual Ulysses Moraes (PTB) apresentou o projeto de lei de nº 377/2022 que institui o programa ‘Lei da Onça’, em parceria com o deputado João Henrique de Mato Grosso do Sul com o PL n° 586/2022. Os parlamentares resolveram se unir para proteger e preservar a onça-pintada, onça-parda ou qualquer felino silvestre, que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino dentro do território dos dois estados vizinhos.

“Os grandes felinos são os protagonistas do pantanal mato-grossense assim como no pantanal sul-mato-grossense. Esse bioma é um dos maiores berçários desses felinos que hoje estão ameaçados de extinção no mundo todo, fato este que atrai o turismo contemplativo, trazendo riqueza para os nossos Estados”, disse Moraes.

Conforme o projeto de lei, sempre que os felinos de grande porte venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização, a qual deverá ser paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. Em Mato Grosso, o proprietário deverá registrar o fato no órgão competente, que deverá avaliar o animal abatido no prazo de até 20 dias. E essa avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação. Já no caso de MS, o prazo máximo será de 30 dias.

A indenização será paga pelo Governo dos respectivos Estados à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.

O deputado João Henrique explica que caso um proprietário tente fraudar o sistema, com o objetivo de obter vantagem indevida, será multado em 10 (dez) vezes o valor da indenização. “Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa”, destacou João Henrique.

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  • 7 de abril de 2022 às 20:31:14