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DE 2013 A 2017

TCE vê irregularidade no projeto Consultório Itinerante de Oftalmologia

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Tony Ribeiro/TCE-MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação de natureza interna instaurada em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) em virtude de indícios de irregularidades no projeto estadual Consultório Itinerante de Oftalmologia, no período de 2013 a 2017.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (14).

O projeto tinha por objetivo realizar ações voltadas à saúde, prioritariamente, de alunos atendidos pelo Programa Saúde da Escola e os cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado, bem como possibilitar um novo cenário de ensino, aprendizagem na formação de profissionais.

Seguindo parecer equipe técnica e Ministério Público de Contas (MPC), o relator entendeu que a irregularidade referente à ausência de contratação de médicos e outros profissionais para realização do Consultório Itinerante de Oftalmologia restou configurada, uma vez que não houve a realização de processo seletivo, o que inviabilizou a execução do projeto.

“No tocante a responsabilização dos ex-secretários que atuaram no período subsequente a realização do projeto, outubro de 2013 até 2017, quando se instaurou a representação, verifiquei que houve sucessivas mudanças no comando da secretaria que influenciaram diretamente na lentidão do processo seletivo para contratação desses profissionais já que, nesse período, seis secretários assumiram a pasta dificultando, inclusive, a responsabilização dos gestores”, argumentou o conselheiro.

Antonio Joaquim entendeu, contudo, que uma eventual punição nesse momento não atingiria mais sua função pedagógica, em virtude do longo período transcorrido desde a ocorrência das irregularidades. “Razão pela qual deixo de aplicar a sanção pecuniária”, sustentou. O voto foi acompanhado por unanimidade do Pleno.

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