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ELEIÇÕES 2022

Pela 4ª vez, Márcia Pinheiro tem inserções suspensas por mentir sobre Mauro e família

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

A candidata ao Governo do Estado e primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), foi novamente condenada pela Justiça Eleitoral a perder inserções na TV e na rádio por caluniar o governador Mauro Mendes (UB) e seu filho, Luis Mendes.

A decisão foi dada nesta sexta-feira (23.09) pelo juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Já é a quarta determinação judicial que condena Márcia por apresentar mentiras contra Mauro e familiares.

Na ação, o advogado Rodrigo Cyrineu relatou que Márcia Pinheiro usou o horário eleitoral para divulgar “novamente fatos inverídicos, caluniosos e difamatórios em face do candidato Mauro Mendes e de seu filho”.

Nas inserções, a candidata fez montagens com falas de Mauro Mendes, baseadas em notícias falsas que imputam crime ao governador.

Na decisão, o juiz Sebastião Almeida destacou que tem sido reiterada a conduta de Márcia Pinheiro em veicular ofensas a Mauro Mendes, bem como ao filho do candidato.

“O vídeo apresentado expressa discurso de ódio, atribuindo ao candidato da representante a prática de crime de corrupção por favorecimento ao seu filho, com o fim de causar estados mentais nos eleitores, a representada atinge seus familiares, ao acusar seu filho de enriquecimento ilícito”, afirmou.

De acordo com o magistrado, a montagem divulgada por Márcia busca de toda forma atribuir ao candidato Mauro Mendes “a prática de crime sem qualquer comprovação”.

“Acusando-o e ofendendo sua honra, sem demonstrar a origem das denúncias e ainda sem demonstrar elementos mínimos que possam relacionar o candidado ao caso noticiado”, pontuou.

Desta forma, o juiz determinou a retirada das inserções e estipulou multa de R$ 200 mil caso Márcia Pinheiro insista em burlar novamente a decisão, atacando Mauro e familiares com acusações sem provas.

“Determino a suspensão da veiculação de igual número de inserções realizadas pela parte representada, nos meios de comunicação pelas quais trafegaram as propagandas criticadas judicialmente, devendo ser realizada a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso, com a inserção do texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, decidiu.

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