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Em resposta à consulta da AMM, TCE-MT aponta caminhos legais para aquisição de materiais betuminosos

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Em resposta à consulta formulada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou os caminhos legais que devem ser seguidos pela administração pública municipal em processos licitatórios para aquisição de materiais betuminosos. O processo administrativo, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

A consulta diz respeito ao valor de referência que deve ser utilizado pelos municípios: se o fornecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou a cotação apresentada pelas empresas do ramo. O material betuminoso é de uso preponderante em pavimentações rodoviárias e em impermeabilizações, mas também é utilizado em pinturas, isolamento elétrico etc.

“Em sintonia com o parecer ministerial, entendo que os processos licitatórios destinados à aquisição de materiais betuminosos devem adotar a amplitude e o rigor metodológico para estabelecer o preço de referência, com base em uma cesta de preços aceitáveis e, ainda, quanto à Lei 14.133/2021, o valor estimado deve ser compatível com o mercado, considerando as prioridades do local de execução ao objeto contratual”, sustentou o conselheiro.

O relator apontou ainda que os entes públicos devem observar os termos da Resolução de Consulta 20/2016, incluindo o balizamento pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública; a consulta a portais e órgãos oficiais de referenciamento de preço, a exemplo da ANP, que divulga a média de preços definidos em acompanhamento regional; a cotação fornecida por empresa do ramo, quando não for possível obter preços referenciais na administração pública e em sistemas oficiais; e outras fontes idôneas com o devido detalhamento e justificativa.

Em seu voto, Maluf salientou que a redação sugerida pela Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, aprovada por unanimidade pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur), foi a mais congruente com a questão suscitada, visto que prevê amplitude para formação da cesta de preço, traz as nuances da nova Lei de Licitação e, por fim, considera tanto os preços divulgados pela ANP quanto os obtidos por outras fontes, desde que compatíveis com o preço de mercado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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