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ALMT - Posto TRE - Abril

Empresário tenta ocultar vídeo de sexo com adolescente e tem prisão decretada em Peixoto de Azevedo

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Peixoto de Azevedo, indiciou, nesta quarta-feira (08.11), um empresário de 28 anos investigado pelos crimes de estupro de vulnerável, registro de cena de sexo explícito envolvendo adolescente menor de 14 anos e fraude processual. 

Conforme a investigação, ele divulgou vídeo de sexo com adolescente nas redes sociais do Instagram e do WhatsApp. 

No dia 24 de outubro deste ano, policiais civis de Peixoto de Azevedo cumpriram ordem judicial de busca e apreensão na loja do empresário. Todavia, ele tentou ludibriar os investigadores entregando um celular defeituoso no momento da busca e apreensão. 
Na delegacia, a escrivã do Núcleo da Mulher desconfiou do aparelho celular apreendido, um modelo Samsung SMA3156, porque, o autor tinha uma imagem publicada no perfil do Instagram utilizando um Iphone. 

Assim, os investigadores retornaram ao local e perceberam que o autor tinha trocado os celulares para ocultar provas. A informação foi confirmada no momento em que a mãe do investigado tentou ligar para o filho, o telefone tocou e ele não atendeu, sequer tocando o aparelho que ele havia apresentado aos policiais como sendo o seu. 

Apuração 

Nas investigações, a Polícia Civil apurou que o vídeo com cenas de sexo foi gravado em agosto do ano passado quando a vítima ainda tinha 13 anos de idade, caracterizando o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal. 

Outro vídeo, que circulou nas redes sociais, demonstrou que o autor usava um smartphone modelo iPhone. Após a busca e apreensão, o celular que ele utilizava nas redes sociais, foi ocultado dos policiais civis, substituindo-o por um modelo Samsung, visando ocultar provas no inquérito policial. 

O empresário teve a prisão decretada pela Justiça, após representação da Polícia Civil, e está foragido. 

As penas pelos crimes investigados variam entre 13 e 30 anos de prisão.

Fonte: PJC MT

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