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ANDRÉ FANTONI

Lei Complementar simplifica obrigações tributárias

Assessoria

O objeto é claro: facilitar a vida do contribuinte e incentivar a conformidade fiscal. Para isso, foi sancionada nesta semana a Lei Complementar Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (199/2023) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os principais pontos da lei estão: a Emissão Unificada de Documentos Fiscais Eletrônicos, o Compartilhamento de Dados, a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), a Integração de Bases de Dados e Automatização, a Aplicação a Todos os Tributos, o Tratamento Diferenciado para Pequenos Negócios e a Inovação e Simplificação.

Na prática, funcionará da seguinte forma: no caso da emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, os sistemas serão integrados, o que reduzirá os custos para você, contribuinte. A ideia é unificar os documentos fiscais eletrônicos, diminuindo a burocracia e facilitando a emissão de notas fiscais.

Quanto ao compartilhamento de dados, destaca-se que agora as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão compartilhar informações fiscais e cadastrais. Isso reduzirá obrigações acessórias e melhorará a fiscalização, garantindo maior efetividade na gestão fiscal.

O ponto alto é a formação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), composto por representantes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que gerenciará as ações de simplificação. Isso visa padronizar processos, definir padrões nacionais e buscar maneiras de reduzir custos tanto para as administrações tributárias quanto para você, contribuinte.

Isso possibilita, então, a integração de Bases de Dados e Automatização. Assim, os órgãos fiscais terão acesso a bases de dados, o que automatizará processos, como a escrituração fiscal. Isso significa menos papelada e menos trabalho manual para você, contribuinte.

É importante destacar que a Lei se aplica a todos, incluindo aqueles que possam surgir no futuro. Isso garante uma abordagem unificada e eficiente na aplicação de todos os tributos. A lei não afeta o tratamento diferenciado e favorecido dado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que estão no regime do Simples Nacional.

Em conclusão, a lei traz avanços significativos, focando na simplificação e no uso da tecnologia para tornar a relação entre você e o fisco mais transparente e eficiente. Com essas medidas, espera-se uma experiência mais ágil e descomplicada para os contribuintes, além de uma maior eficácia na gestão fiscal, promovendo uma relação mais equilibrada e favorável para ambos os lados.

*André Fantoni é bacharel em Direito, Ciências Navais, Ciências Contábeis e Comércio Exterior. @professorandrefantoni

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