https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Banner_-_Comercio-de-Cuiaba-e-VG-pode-abrir-no-feriado-de-7-de-setembro-com-regras-diferenciadas.jpg

FIQUE POR DENTRO

Comércio de Cuiabá e VG pode abrir no feriado de 7 de setembro

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

Comerciantes de rua e de shoppings da capital e Várzea Grande poderão aproveitar o feriado de Independência do Brasil, celebrado no dia 7 de setembro, para lucrar com a data. No entanto, lojistas que optarem por abrir as portas deverão ficar atentos às regras de funcionamento, como pagamento das horas trabalhadas em dobro, inclusive, das comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.

As medidas constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmado entre a Fecomércio-MT, os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários). Para supermercados, bares e restaurantes, a federação esclarece que seja realizado ou o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.

O presidente da Federação, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca a importância das negociações estabelecidas entre os legítimos representantes do comércio. “São acordos que possibilitam uma melhor gestão das atividades comerciantes em diversas regiões do estado, contemplando tanto empresários quanto trabalhadores do setor”.

O comércio de rua poderá abrir no feriado, que acontece na quinta-feira, em horário comercial. Já as lojas de shopping centers seguem horário compreendido das 10h às 22h e nas praças de alimentação, o funcionamento se dará das 14h às 22h.

Clique e entre no nosso grupo do WhatsApp do Mato Grosso Mais e receba todas as notícias na sua mão.

Siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

Instituições bancárias, assim como serviços públicos considerados não essenciais não funcionarão no dia de feriado, respeitando, assim, os decretos municipais e estaduais. A exceção fica para as atividades consideradas essenciais, além de farmácias, hospitais e postos de combustíveis.

Por fim, a Fecomércio Mato Grosso orienta que no caso dos demais municípios, deve-se observar as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem as respectivas regiões. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link AQUI.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 2 de setembro de 2023 às 19:05:43
  • 1 de setembro de 2023 às 19:48:22