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Estado descumpre decisão e idoso segue sem cirurgia

O Governo de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá descumpriram a decisão do Juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Bruno D’oliveira Marques, em que determina sob tutela de urgência o fornecimento de recursos para realização de uma cirurgia cardíaca para o paciente Osvaldo Esquina, 82.

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Na decisão liminar deferida na última sexta-feira (05), atendendo a uma ação movida pela família do paciente, o magistrado determinou que Osvaldo fosse transferido para o hospital Amecor ou qualquer outra unidade clínica para realização do tratamento cardíaco em até 24h, mas até a manhã desta quinta-feira (11) a determinação não teria sido cumprida.

 “Por essas razões, requer, em sede de tutela de urgência que os requeridos sejam compelidos a responsabilizarem-se por todo o tratamento necessário na unidade hospitalar particular (Amecor) ou qualquer outro hospital em referência de cirurgia cardíaca ou pública.”, diz trecho do documento.

A advogada responsável pela ação Mariele de Lima Muniz, disse que Amecor informou que não seria possível receber o paciente porque dos 13 leitos disponíveis no hospital 10 estariam ocupados e 03 com cirurgias agendadas para o quarta-feira (10).

De acordo com o boletim médico, o idoso que está internado no Hospital Santa Helena desde a última terça-feira (02) corre risco de morte e necessita passar pelo procedimento de angioplastia para desobstruir as artérias do coração.

Nos autos o juízo fixou ainda multa no valor de R$ 100 mil por descumprimento da decisão judicial. “Para o caso de descumprimento dessa decisão, FIXO multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que faço com fulcro no art. 297, parágrafo único, c/c art. 537, ambos do CPC, sem prejuízo de eventual aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça”.

Outro lado

NOTA SOBRE DECISÃO JUDICIAL PARA TENDIMENTO DO PACIENTE O. E.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), informa que foi notificada da decisão judicial para atendimento ao paciente O. E., e que monitora e aguarda a disponibilidade de vaga em unidade de saúde pública ou privada, para o seu cumprimento.

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