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MEDIDA CAUTELAR

Conselho Nacional de Justiça suspende eleição do TJMT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da eleição do comando do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O pleito para escolha do novo  presidente, vice-presidente e corregedor-geral estava previsto para acontecer nesta quinta-feira (08).

A medida cautelar foi proferida pelo conselheiro do CNJ, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, nesta terça-feira (06). A suspensão ocorre até o julgamento de mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho ou nova deliberação do relator.

“Assim, no ensejo, penso que a melhor medida a ser tomada é sustar a realização do pleito vindouro, considerando a vigência, ao menos ainda, de regulamentação interna aprovada pelo Plenário do TJMT, razão pela qual, determino, até ulterior decisão deste Órgão ou desta Relatoria, pela suspensão da referida sessão, como medida cautelar de ofício”, diz trecho decisão.

O desembargador Sebastião de Moraes Filho ingressou com o recurso no CNJ contra o Tribunal, em que questiona a possibilidade de reeleição para o cargo de direção do Tribunal.

Em setembro, o Tribunal Pleno aprovou uma emenda regimental que possibilita a reeleição do presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, desde que não tenham exercido cargo de direção por quatro anos. A medida possibilitaria que o atual presidente do judiciário, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, fosse candidato à reeleição.

No Procedimento, Sebastião explica que a mudança possibilitou a eleição de “desembargadores inelegíveis” e estabeleceu nova regra ao processo eleitoral, contrariando a Constituição Federal “que, em razão de matéria, propõe iniciativa privada ao STF [Supremo Tribunal Federal]”. Ele ainda destacou que o Poder Judiciário deveria alinhar-se ao entendimento do Estatuto Nacional da Magistratura.

“Menciona que não foi alterado o Regimento Interno sobre a forma de condução do processo eleitoral, por isso, entende-se que “permaneceu que a condução dos trabalhos, mesmo no caso de reeleição, ainda restaria nas mãos do próprio Presidente do Tribunal, também interessado em se reeleger”, diz trecho do procedimento.

O Tribunal de Justiça manifestou dizendo que não houve participação do presidente na iniciativa da Emenda Regimental, destacou ainda que o projeto foi aprovado por maioria dos votos após “longo processo de debate e deliberação”.

Sebastião de Moraes Filho e Juvenal Pereira da Silva registraram candidaturas para presidência do TJ. Eles questionaram no CNJ e no próprio TJMT, a mudança no regimento interno.

Em nota, o presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha, anunciou que vai acatar a decisão liminar e suspender a sessão extraordinária do Tribunal Pleno, marcada para quinta-feira, quando seria eleita a diretoria para o biênio 2021/2022.

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