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COVID-19

Fecomércio-MT se posiciona favorável ao novo decreto estadual

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) se posicionou de forma favorável ao Decreto Estadual nº 874/2021 publicado nesta quinta-feira (25) atualizando as medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Mato Grosso.

O novo decreto contempla algumas propostas apresentadas pela federação em conjunto com as seguintes entidades representativas do comércio:  Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de MT (FCDL/MT), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado (Facmat), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC).

Entre as proposições acatadas pelo governo estão a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda e sua comercialização em conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres, e a ampliação do horário das atividades econômicas no estado.

A Fecomércio-MT ressalta que desde o início da pandemia é contrária a decretação de lockdown, pois além de o comércio cumprir os protocolos de biossegurança e zelar por seus colaboradores e consumidores, exigindo o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social, o setor mantém a economia ativa e garante manutenção de emprego e renda à população.

No último ano, o setor sofreu grandes perdas, com o fechamento definitivo de várias empresas, e essas consequências refletem em maior índice de desemprego e menor arrecadação ao estado. A sociedade precisa estar unida no combate ao vírus e, para isso, deve cumprir, de forma rigorosa, todas as medidas de restrição.

A Federação enfatiza, ainda, que é de extrema importância que a administração pública fiscalize sistematicamente toda forma de aglomeração, incentivando a população a denunciar aqueles que organizam e participam de ações e eventos dessa natureza.

Confira as regrais gerais do decreto estadual:

  • Fica proibido, por 15 dias, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos.
  • De segunda à sexta-feira são permitidas todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
  • Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
  • Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
  • Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
  • Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
  • Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
  • Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
  • Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
  • Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
  • O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
  • Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
  • Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, salvo exceções do decreto.

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