DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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– A decisão proferida nesta terça-feira (13) não interfere automaticamente na decisão recente do Tribunal de Justiça, que determinou que o Município de Cuiabá observasse obrigatoriamente as disposições do decreto estadual 875/2021. No entanto, reforça a necessidade de observação ao respeito da autonomia dos municípios, conforme reafirmada pela Suprema Corte na decisão de hoje.
– A decisão é relativa à uma reclamação ingressada pela Prefeitura de Cuiabá no ano de 2020, questionando uma liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública se Várzea Grande, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Em dezembro de 2020 o Ministro Presidente do supremo tribunal federal à época, Dias Toffoli, concedeu medida liminar a reclamação para fins de suspender a decisão.