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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

MP requer suspensão de decreto que prorroga mandato de conselheiros

Assessoria

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, com tutela coletiva da Educação ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Mato Grosso, nesta sexta-feira (28), com objetivo de regularizar a composição do Conselho Estadual de Educação (CEE). O Ministério Público requereu, em caráter liminar, a suspensão do decreto que prorrogou ilegalmente o mandato de 12 conselheiros (equivalente a 50% do total) e a finalização do processo para escolha de novos integrantes.

O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior pediu a concessão da liminar para suspender os efeitos concretos do Decreto Estadual nº 230, de 10 de abril de 2023, “tornando sem efeito a prorrogação dos mandatos de conselheiros a partir do dia 12 de abril de 2023, bem como sem efeito qualquer ato praticado por esses conselheiros”. E reivindicou que seja retomado imediatamente o processo de recomposição do Conselho, no prazo de 10 dias úteis, a ser conduzido pelos outros 12 conselheiros com mandato em vigor.

Consta na ação que o processo de escolha dos novos membros iniciou em fevereiro, com a constituição da Comissão Especial de Recomposição do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. Contudo, “em deliberada afronta” à legislação vigente, o presidente do CEE suspendeu “arbitrariamente os trabalhos da Comissão Especial e, consequentemente, o processo eleitoral já em andamento”, o que não foi referendado pelo Plenário do CEE. Ao mesmo tempo, o governador editou o decreto contestado e prorrogou o mandato de 12 conselheiros pelo prazo de 45 dias, com a possibilidade de renovação por igual período.

Para Miguel Slhessarenko Júnior, o decreto estadual “inovou no ordenamento jurídico ao abarcar a possibilidade de prorrogação de mandato de Conselheiro, muito embora a lei seja taxativa ao impor a realização de processo de nova escolha, o que conduz à nulidade integral do decreto e dos atos dele decorrentes, por violação expressa à Constituição Republicana de 1988, por desvio de finalidade do ato, motivação inidônea, além de violação aos princípios administrativos da eficiência, da reserva legal, impessoalidade e isonomia”.

O Ministério Público chegou a notificar o presidente do CEE e o governador do Estado, recomendando, respectivamente, a retomada do processo de recomposição dos membros pela Comissão Especial do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e a revogação integral do Decreto nº 230. “O Ministério Público Estadual buscou uma solução e a composição por meio de todas as formas extrajudiciais possíveis, (…) no entanto, devido à omissão dos entes na resolução das patentes irregularidades, surge a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário, a fim de obter a solução eficiente da demanda apresentada”, afirmou o promotor de Justiça.

No julgamento do mérito, o MPMT requer a confirmação da liminar e a condenação do Estado na obrigação de declarar a nulidade total do Decreto Estadual nº 230/2023, de finalizar o processo de recomposição do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, referente às vagas dos conselheiros cujos mandatos se encerraram em 12 de abril de 2023.

Sobre CEE – Trata-se de um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com representação paritária entre Governo do Estado e entidades da sociedade civil organizada. O Conselho é formado por 24 conselheiros e seus respectivos suplentes, indicados por entidades públicas e privadas e nomeados pelo governador, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução imediata.

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