ALMT - Posto TRE - Abril

Riva é condenado a 18 anos e precisa devolver R$ 8,8 mi

O Juiz Jorge Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado José Riva a 18 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. Riva terá que devolver R$ 8,8 milhões. A condenação ocorre com base em denuncias no âmbito da operação Arca de Noé. O réu recorrerá em liberdade.

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“A culpabilidade do acusado é altíssima, pois na condição de gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros”, decidiu Jorge Tadeu.

De acordo com os autos da ação, José Riva teria cometido crimes em instituições financeiras comandadas pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O ex-deputado foi condenado por desviar cheques da Assembleia Legislativa. A decisão é do dia 29 de março.

Segundo o magistrado, os motivos do crime foram “ganância de amealhar” , utilizadas para o pagamento de despesas pessoais e justificadas campanhas eleitorais e enriquecimento pessoal.   Ao todo, 4 processos ocorrem provenientes da operação Arca de Noé, entretanto, uma das ações segue sob segredo de Justiça.

O valor de R$ 8,8 milhões, a ser restituído, ainda passará por cálculo de atualização. Montante deverá ser recolhida e encaminhada para o fundo penitenciário estadual. O magistrado também deixou claro que após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, mandado de prisão deve ser expedido.

Operação   

A Arca de Noé investigou vários crimes na Assembleia que teriam sido liderados pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Os crimes ocorreram entre 2002 e 2007 e foram denunciados pelo Ministério Público. João Arcanjo Ribeiro era o braço financeiro.

Os processos contra Riva tramitavam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por foro privilegiado, mas voltaram à instância primária.

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