Prefeito é multado por descumprir determinação do TCE

O prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, foi multado em 11 UPFs por descumprir determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A multa foi aplicada no julgamento do Monitoramento (Processo nº 134945/2018) de cumprimento de decisão da Corte de Contas, na sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada na tarde de terça-feira (30/04).

O Monitoramento foi instaurado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) com a finalidade de verificar o cumprimento das determinações contidas em dois acórdãos. Um deles, o Acórdão n.º 301/2017-TP, determinava à gestão da Prefeitura de Sorriso a exoneração imediata do servidor Elídio Farina, parente em primeiro grau por afinidade do secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. Essa determinação foi cumprida.

Já o Acórdão n.º 221/2017–TP continha duas determinações. A primeira que tratava da instauração, no prazo de 30 dias, de Tomada de Contas Especial, pela Prefeitura de Sorriso, para apurar supostas irregualridades no contrato da Prefeitura de Sorriso com a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopserv’s, considerada cumprida pelo Pleno do TCE. E a segunda, que cobrava a apresentação ao TCE do resultado da investigação em 120 dias, e que não foi cumprida pela gestão.

Diante do descumprimento, o relator do Monitoramento, conselheiro interino João Batista de Camargo, votou pela aplicação de multa de 11 UPFs ao gestor. O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela unanimidade do colegiado.

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