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TVCA cita Constituição e não confirma se recebeu áudio

A TV Centro América, no MTTV 2ª Edição, desta quinta-feira (17), admitiu que recebeu o conteúdo da conversa entre o então governador Silval Barbosa (sem partido) e o desembargador Marcos Machado tendo exibido o material em reportagem exclusiva.

A emissora, porém, não confirmou se o áudio foi dado pelo promotor Marco Aurélio de Castro, então chefe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que foi denunciado, ontem, pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e o coordenador do Naco, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, por ter, supostamente, vazado o material para a emissora.

De acordo com a denúncia, “O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”, diz trecho divulgado pelo MPE.

A TV alegou o artigo 5º da Constituição Federal ao preservar a fonte na garantia da divulgação de informações de interesse público.

DENÚNCIA CONTRA EX-CHEFE DO GAECO

As investigações realizadas pelo Núcleo de Ações de Competência Originária, a partir de Notícia de Fato apresentada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre quebra de sigilo em procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, que à época dos fatos era coordenado pelo promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, revelam que restou evidenciada a autoria delitiva e materialidade.

A conclusão das investigações resultou em oferecimento de denúncia criminal, nesta quinta-feira (17), subscrita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo coordenador do NACO, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, perante o Tribunal de Justiça contra o promotor Marco Aurélio de Castro.

Ele deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Conforme a denúncia, o então coordenador do Gaeco quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”.

O NACO sustenta que, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, o denunciado “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.

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